Seguro Desportivo Obrigatório em Portugal: O Que Precisa Saber
Em Portugal, a prática desportiva está sujeita a normas legais que visam proteger a saúde e o bem-estar de todos os atletas. Uma dessas obrigações é a contratação de um seguro desportivo, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro. Esta área tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre este assunto.
O que é o Seguro Desportivo obrigatório?
O seguro desportivo é uma proteção exigida por lei que visa cobrir eventuais acidentes ou lesões que possam ocorrer durante a prática desportiva. Este seguro garante que os praticantes tenham acesso a assistência médica e outros benefícios em caso de sinistro, sem custos adicionais.
O seguro do ginásio serve ou é necessário um seguro específico para o Jiu-Jitsu?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, é obrigatória a existência de um seguro desportivo que cubra os riscos inerentes à prática de atividades físicas e desportivas. Este seguro deve abranger todos os praticantes, sejam eles atletas federados, não federados ou meros utilizadores ocasionais.
Seguro do Ginásio vs. Seguro Específico para Artes Marciais
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Cobertura do Seguro do Ginásio
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Seguro de Responsabilidade Civil: Os ginásios e clubes desportivos são obrigados a possuir um seguro que cubra danos causados a terceiros durante a prática das atividades oferecidas;
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Limitações: Este seguro geralmente cobre atividades físicas gerais, como musculação, cardiofitness e aulas de grupo convencionais.
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Especificidades das Artes Marciais
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Atividade de Risco Acrescido: As artes marciais são consideradas atividades com maior risco devido ao contacto físico intenso e à possibilidade de lesões graves;
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Necessidade de Cobertura Específica: Devido a esses riscos, muitas seguradoras exigem apólices específicas que contemplem a prática de artes marciais.
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Possibilidade de Utilização do Mesmo Seguro
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Verificação da Apólice
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É fundamental analisar os termos e condições da apólice de seguro do ginásio;
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Se a apólice inclui explicitamente a cobertura para artes marciais, então é possível utilizar o mesmo seguro para essa modalidade;
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Caso não inclua ou haja ambiguidades, a prática de artes marciais não estará coberta, sendo necessário um seguro adicional.
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Responsabilidade do Ginásio
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O ginásio tem a obrigação de informar os praticantes sobre as atividades cobertas pelo seu seguro;
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Se o ginásio oferece aulas de artes marciais, deve assegurar-se de que o seguro de responsabilidade civil inclui essa atividade específica.
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Recomendações
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Consultar o Ginásio
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Solicite à administração do ginásio informações detalhadas sobre a cobertura do seguro;
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Peça uma cópia da apólice ou um certificado de seguro que confirme a inclusão das artes marciais.
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Seguro Individual ou Federativo
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Praticantes Ocasionais ou Recreativos: Se o ginásio não cobre a prática de artes marciais, considere subscrever um seguro desportivo individual através de uma seguradora.
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Atletas Competitivos: Se pretende competir, é comum que as federações desportivas exijam um seguro federativo. Nesse caso, deve registrar-se na federação correspondente, que fornecerá o seguro obrigatório.
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Análise Legal
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Considere consultar um advogado ou especialista em seguros desportivos para garantir que está em conformidade com a legislação e que possui a cobertura adequada.
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Quem deve adquirir o Seguro Desportivo?
Todos os praticantes de desporto em Portugal, independentemente da modalidade ou nível de prática, estão obrigados a ter um seguro desportivo válido. E isto inclui tanto competidores como praticantes de lazer.
Como posso adquirir o Seguro Desportivo?
De forma particular ou através do nosso Clube (mais recomendável). Através do Clube tens as seguintes opções:
1. Para Competidores:
1.1. Federação Portuguesa de Jiu-Jitsu Brasileiro (FPJJB):
Os atletas que pretendem competir podem adquirir o seguro desportivo ao efetuar o registo na FPJJB. O registo federativo inclui a emissão da licença desportiva e a subscrição do seguro obrigatório.
1.2. Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal (FJJDAP):
De forma semelhante, os competidores podem inscrever-se na FJJDAP e obter o seguro desportivo através da licença federativa.
2. Para Não Competidores (Praticantes de Lazer):
2.1. Através do Clube:
Se não tem intenção de competir a médio ou longo prazo, pode adquirir o seguro desportivo diretamente conosco e faremos a a intermediação com a Seguradora Tranquilidade, garantindo que estárás coberto conforme a legislação.
Para mais informações sobre como obter junto ao ginásio, consulte nosso FAQ.
Já tenho um seguro. Devo contratar outro?
Ficam isentos desta obrigatoriedade os praticantes que façam prova, mediante certificado (original, em papel timbrado) emitido por uma seguradora, de que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo, mencionando expressamente a sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro:
Artigo 16.º
Coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo:
O contrato de seguro a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º garante os seguintes montantes mínimos de capital:
a) Morte - (euro) 25 000;
b) Despesas de funeral - (euro) 2000;
c) Invalidez permanente absoluta - (euro) 25 000;
d) Invalidez permanente parcial - (euro) 25 000, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;
e) Despesas de tratamento e repatriamento - (euro) 4000.
Artigo 17.º
Coberturas mínimas do seguro do praticante no regime de alto rendimento:
O contrato de seguro a que se refere o artigo 11.º garante os seguintes montantes mínimos de capital:
a) Seguro de saúde:
i) Assistência hospitalar - (euro) 15 000;
ii) Assistência ambulatória - (euro) 1500;
b) Invalidez permanente absoluta - (euro) 50 000;
c) Invalidez permanente parcial - (euro) 50 000.