Seguro Desportivo
Sobre o seguro desportivo:
‼️ É obrigatório de acordo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro ‼️
👉 Pode ser contratado através do registo junto a FPJJB (Federação Portuguesa de Jiu-Jitsu Brasileiro), já deixando habilitado para disputar as principais competições não só em Portugal como no mundo todo ou de forma individual (a contratação de forma indivídual não exime da necessidade de registo na Federação caso o atleta decida competir)*;
👉 Demais orientações são prestadas pelo professor responsável;
❗* mediante certificado (original, em papel timbrado) emitido por uma seguradora, de que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo, mencionando expressamente a sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
Para contratar junto a FPJJB:
🔗https://www.fpjjb.com/documentacao